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20 de Abril de 2024
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    Indisponibilidade de bens é inviável em sentença de dissídio coletivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A determinação de indisponibilidade dos bens é incompatível com a natureza da ação de dissídio coletivo de greve. Conforme orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, são incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

    Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST afastou a determinação de indisponibilidade dos bens de uma empresa e de seus sócios, feita em um processo de dissídio coletivo de greve.

    A indisponibilida...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indisponibilidade-de-bens-e-inviavel-em-sentenca-de-dissidio-coletivo/634505858

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