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18 de Abril de 2024
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    Gebran torna públicos novos documentos sobre a delação de Palocci

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou públicos nesta quinta-feira (4/10) novos documentos relacionados à delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci, quatro dias depois do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ter levantado o sigilo de um dos anexos do acordo.

    Dentre as íntegras liberadas, está a que homologou o acordo com o ex-petista. Nos despachos, Gebran também nega a firmação de multa de R$ 37,5 milhões a Palocci, como indenização, por não entender ser possível limitar, neste ponto processual, um valor. Ainda defende sua própria competência como relator e do TRF-4 para homologar o acordo. Além disso, argumenta pela validade da delação promovida pela Polícia Federal.

    No documento publicizado da defesa, os advogados sustentam a existência de elementos probatórios apresentados por Palocci. Seriam contratos, dados bancários, notas fiscais, manuscritos, e-mails, comprovantes de supostas doações oficiais, dentre outros, além de indicar pessoas que poderia testemunhar.

    A Lei da Organização Criminosa determina que só se pode divulgar, seja os termos do acordo, seja os anexos, depois da aceitação da denúncia, exceto quando há medida cautelar contra alguém que precisa apresentar defesa. Gebran juntou os arquivos na apelação, que é pública, em que Palocci foi condenado. O julgamento no TRF-4 foi marcado para o dia 24 deste mês.

    Em decisão de 3 de julho, Gebran estabeleceu o prazo de três meses para que a Polícia Federal lançasse relatório a respeito da efetividade da colaboração, sendo colhida, após, manifestação do Ministério Público Federal para que fossem juntados nos autos e apreciados pelo relator e a 8ª Turma do TRF-4 "para fins de concessão ou não do benefício genérico ao colaborador".

    Avaliação de competência
    Dentre os quatro documentos tornados públicos, um deles é um embargo de declaração proposto pelo Ministério Público Federal que questiona a competência de Gebran para homologar a delação. Para o MPF, há uma contradição porque se argumenta que a colaboração produzirá efeitos em ação que tramita no 2º grau, mas trata de inquéritos policiais e ação penal que tramita na 1ª instância. Nesse caso, a competência seria do juízo de origem.

    "Não se ignora que a competência para homologação dos acordos de colaboração atribui-se, em regra, ao juízo junto ao qual tramitará o inquérito ou a ação penal. Isso, contudo, não exclui da instância superior a possibilidade de homologação, bastando, para tanto, que esteja investido em jurisdição na forma constitucional. Assim tem ocorrido, aliás, em inúmeras colaborações firmadas entre investigados e a Procuradoria Geral da República", respond...


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