TST envia processo de marqueteiro por dívida de candidata para o TRE
O processo de um publicitário que requer o pagamento de serviços de marketing eleitoral prestados a uma candidata é da alçada da Justiça eleitoral. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa ao juízo de segundo grau do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de um processo contra candidata à prefeitura de Jaru em 2012.
Por unanimidade, a Turma entendeu que a prescrição a ser aplicada no caso de trabalho autônomo é a de cinco anos, prevista no Código Civil, e não a de dois anos, prevista na Constituição da República.
Na reclamação trabalhista, o publicitário relatou que foi contratado pela candidata para exercer as funções de marqueteiro, roteirista e produtor durante os três meses de campanha e que o valor acordado foi de R$ 400 mil. Em 2015, sem receber o pagamento acertado, decidiu ingressar na Justiça do Trabalho visando ao recebimento dos valores devidos e à condenação da contratante, que se elegeu prefeita, ao ressarcimento por danos materiais por ter sido obrigado a contratar assessoria jurídica.
Doação
Em sua defesa, a prefeita afirmou que não houve contratação de serviços de forma remunerada, mas sim uma “doação de serviços, muito comum em épocas eleitorais”. Segundo ela, o marqueteiro teria ajuizado a ação “por vingança” porque, com a eleição...
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