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Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Excluir de concurso público um candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória viola o princípio da presunção da inocência.
Com esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou Mandado de Segurança que permitiu a uma candidata a agente penitenciária prosseguir no concurso. Ela foi excluída na fase de investigação social e funcional dos candidatos por responder a um processo de sonegação fiscal previdenciária,...
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