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19 de Abril de 2024
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    Candidato não pode ser excluído de concurso por ser réu em ação penal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Excluir de concurso público um candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória viola o princípio da presunção da inocência.

    Com esse entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou Mandado de Segurança que permitiu a uma candidata a agente penitenciária prosseguir no concurso. Ela foi excluída na fase de investigação social e funcional dos candidatos por responder a um processo de sonegação fiscal previdenciária,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-nao-pode-ser-excluido-de-concurso-por-ser-reu-em-acao-penal/634825929

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