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1 de Maio de 2024
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    Por vínculo socioafetivo, STJ nega pedido para mudar registro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A paternidade socioafetiva se sobrepõe à paternidade registral nos casos de erro substancial apto a autorizar a retificação do registro civil de nascimento.

    O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de um homem que ajuizou ação de retificação de registro civil cumulada com pedido de exoneração de alimentos em face de seus dois filhos registrais.

    Segundo os autos, no caso do primeiro filho, o homem o registrou espontaneamente após iniciar um relacionamento com a mãe, mesmo sabendo não ser o pai biológico.

    Já a segunda criança, ele a registrou acreditando ser sua filha biológica, e teve com ela relação afetiva até os 13 anos, qu...

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