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25 de Abril de 2024
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    Norma coletiva não pode autorizar regime de 12x36 em atividade insalubre, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não é válida norma coletiva que implanta o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre em hospital. Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prorrogação da jornada ordinária de 8 horas em ambiente insalubre necessita de autorização específica nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso.

    Assim, com o entendimento de ser impossível flexibilizar norma de saúde e segurança por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a turma condenou uma empresa contratada por hospital a pagar horas extras a partir da oitava diária à auxiliar de limpeza que apresentou a ação judicial.

    Durante todo o contrato de emprego, a auxiliar prestava serviço das 7h às 19h no regime de 12x36. Na Justiça, ela requereu o direito de receber o adi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-coletiva-nao-pode-autorizar-regime-de-12x36-em-atividade-insalubre-diz-tst/636186014

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