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19 de Abril de 2024
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    Proprietário de terceirizada que alega vínculo empregatício age de má-fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    De acordo com o artigo da CLT, para configuração de uma relação de emprego é necessário que estejam presentes os seguintes elementos: trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade,
    onerosidade e subordinação.

    Com esse entendimento, o juiz Edson Carvalho Barros Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, condenou o dono de uma terceirizada a pagar multa e honorários advocatícios por litigância de má-fé.

    O autor que ajuizou reclamação trabalhista contra a Sky afirmou que foi admitido em janeiro de 2013 e demitido sem justa causa em maio de 2017. Ele alegou que foi obrigado pela ré a constituir empresa para prestar serviço e que, apesar disso, permaneceu subordinado à companhia.

    Suste...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proprietario-de-terceirizada-que-alega-vinculo-empregaticio-age-de-ma-fe/641071815

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