Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo analisará tempo gasto por rádios com programas culturais e jornalísticos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal vai analisar se o decreto que estabelece percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O tema teve repercussão geral reconhecida por maioria.

    No caso em análise, a comissão de licitação desclassificou uma empresa dos procedimentos licitatórios para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia (PE) porque sua proposta técnica não atendeu à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais contida no Decreto 52.795/1963.

    A empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que proveu a apelação com o fundamento de que o artigo 221, inciso III, da Constituição da República é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos percentuais a serem observados pelas emissoras de rádio e televisão na produção e na transmissão de programas locais, não cabendo a regulamentação da matéria por outra espécie normativa.

    Portanto, o edital não poderia estipular os limites com base em determinações previstas em decreto não recepcionado pela Constituição. Com isso, declarou a nulidade do certame licitatório.

    A União defende, no recurso extraordinário, que tanto a Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações) quanto o Decreto 52.795/1963 dispõem sobre o tempo a...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-analisara-tempo-gasto-por-radios-com-programas-culturais-e-jornalisticos/643588239

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)