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19 de Abril de 2024
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    Ideia de Witzel de "abater" quem estiver com fuzil é ilegal e não protege policiais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Uma das principais propostas da campanha do governador eleito do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC), foi a de autorizar policiais a “abaterem” pessoas que portem fuzis, sem responder por homicídio. Para ele, nesse cenário, o agente de segurança estaria agindo em legítima defesa. No entanto, professores ouvidos pela ConJur afirmam que o Código Penal não permite essa interpretação e que, ao atirar para matar, policiais continuariam correndo risco de ser condenados por homicídio.

    Witzel entende que, ao disparar contra um sujeito portando um fuzil, o policial estaria agindo em legítima defesa. “A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes. Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”, explicou o ex-juiz à ConJur.

    O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), tem proposta semelhante, mas mais ampla. Ele quer criar uma “excludente de ilicitude” para que policiais que matam em serviço não tenham que prestar contas à Justiça. A ideia do presidenciável não é nova. O Exército e o governo Michel Temer vêm pedindo mais proteção jurídica para os militares que atuarem na intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro. O objetivo é que eles não sejam punidos por atos e mortes em operações.

    O artigo 23 do Código Penal estabelece que não há crime se o agente o pratica em legitima defesa. Já o artigo 25 def...

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