Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Correios podem compensar promoções em ação sobre progressão por antiguidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja efetuada a compensação das promoções realizadas com base em normas coletivas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) das diferenças salariais devidas a uma empregada referentes à progressão por antiguidade. A decisão segue entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de que há determinação expressa de compensação.

    Em ação coletiva ajuizada em 2005, a ECT foi condenada a pagar aos empregados representados pela entidade sindical da categoria diferenças salariais decorrentes da inobservância de progressão horizontal por antiguidade a cada três anos.

    A condenação fixou o...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/correios-podem-compensar-promocoes-em-acao-sobre-progressao-por-antiguidade/643751270

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 9 meses

    Capítulo II. Do Cumprimento Provisório da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa

    Almeida Lopes JusBrasil, Advogado
    Artigosano passado

    Justiça do Trabalho proíbe Correios de terceirizar mão de obra para entrega de encomendas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)