Empresa deve indenizar viúva de motorista morto por colega no trabalho, diz TST
Por entender que a empresa não providenciou um ambiente de trabalho seguro, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um colega após uma briga.
A discussão, com troca de ofensas, ocorreu depois de uma manobra com caminhão no pátio da empresa. Segundo testemunhas, o desentendimento levou a transportadora a despedir os dois funcionários. Com a justificativa de que foi ameaçado de morte pelo colega depois de uma reunião com o supervisor, o frentista atirou contra o motorista e o matou.
Na Justiça, a viúva pediu indenização por danos morais e materiais alegando que o crime havia sido praticado por outro empregado em horário e local de serviço e que a discussão se deu em razão do trabalho. Ela alegou ter havido negligência por parte da empresa, pois não tomou providências para resolver a desavença apesar de ter ciência do co...
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