TRF-2 dispensa autorização da Assembleia para prender deputados do Rio
Embora a Constituição fluminense, refletindo a Constituição Federal, deixe claro que deputados estaduais só podem ser presos em flagrante ou com prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o Legislativo não pode revogar prisão ordenada pelo Judiciário e determinou a detenção de 10 parlamentares.
Os emedebistas Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, que já estão detidos, receberam nova ordem de prisão preventiva. Além deles, o TRF-2 ordenou a prisão temporária de André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Coronel Jairo (MDB), Luiz Martins (PDT), Marcelo Simão (PP), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinícius “Neskau” (PTB). Os mandados foram cumpridos nesta quinta-feira (8/11).
A Constituição do Rio de Janeiro determina, no artigo 102, parágrafo 2º, que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Alerj deve referendar ou revogar a prisão em até 24 horas.
A regra é semelhante à do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que estabelece o mesmo para deputados federais e senadores. O artigo 27, parágrafo 1º, da Carta Magna, também diz que se aplicam aos deputados estaduais as regras federais sobre sistema el...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.