Pobreza não afasta multa a pais que praticam atos graves contra filhos, diz STJ
A multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de tratar de medida sancionatória, possui caráter preventivo e inibidor de condutas ilícitas. Por isso, a hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família não justifica afastar multa em casos de atos graves praticados por pais contra seus filhos.
Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O recurso discutia a possibilidade de não aplicar a multa em caso que envolvia uma adolescente agredida e expulsa de casa pela mãe porque, segundo o processo, estaria “dando em cima” de seu marido. No ...
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