Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal deve julgar ressarcimento ao Paraná por gastos com remédios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Compete à Justiça Federa julgar ação de estado que busca o ressarcimento pela União de todas as despesas feitas por ordem judicial relativas à compra de remédios e produtos arrolados como sendo de responsabilidade financeira do governo federal pelo Ministério da Saúde. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que entendeu não ser competência do STF julgar o caso.

    A ação foi proposta pelo estado do Paraná inicialmente perante a Justiça Federal, que declinou da competência e remeteu os autos ao Supremo. Na ação, o estado sustenta que compete à União, como gestora nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), assumir a responsabilidade financeira em relação a certos medicamentos e produtos.

    Argumenta que, por vezes, o Judiciário determina...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-deve-julgar-ressarcimento-ao-parana-por-gastos-com-remedios/647600489

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 2995 PR - PARANÁ XXXXX-04.2017.1.00.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)