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Execução de alimentos antiga não deixa de ser urgente, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O fato de uma ação de execução de pensão alimentícia tramitar há quase dez anos e tratar de valores altos não retira dela sua urgência e atualidade. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a prisão de um devedor de pensão. A decisão foi unânime.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou ser inviável em HC reexaminar natureza da dívida que deu origem ao decreto de prisão, quando a qualificação da prestação de alimentos se deu em razão de acordo celebrado entre as partes e homologa...
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