Interino de serventia extrajudicial se submete ao teto remuneratório, diz STF
Substitutos interinos de serventias extrajudiciais se submetem ao teto remuneratório. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reafirmar jurisprudência da corte em decisão de terça-feira (13/11).
O tema foi retomado com julgamento de agravo regimental interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia aplicado ao caso o entendimento.
A Anoreg questionou ato do corregedor nacional de Justiça que determinou a submissão dos interinos de serventias extrajudiciais ao limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Pediu o sobrestamento do mandado de segurança para aguardar o julgamento do Recurso Extraordinário 808.202, com repercussão geral reconh...
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