Decreto de indulto é legal e combate hiperencarceramento, diz Nabor Bulhões
"O decreto de indulto natalino cumpriu o seu dever de contribuir para a quebra da lógica do hiperencarceramento, nesse estágio gravíssimo de convulsão do sistema penitenciário brasileiro, decorrente principalmente de sua assombrosa superlotação".
A declaração é do jurista Nabor Bulhões, em um parecer feito a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sobre a constitucionalidade do decreto de indulto, que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (21/11).
O jurista afirma no parecer que o ato presidencial estabeleceu regras gerais, impessoais e proporcionais, com critérios mais rígidos para os condenados por crimes graves ou praticados em reincidência e critérios mais brandos para os condenados por crimes sem grave ameaça ou violência contra a pessoa.
“O decreto só alcança fatos pretéritos, sendo certo que a denominada operação 'lava jato' sequer apresenta condenações que possam ser abrangidas pelos efeitos do decreto de indulto de 2017. As suas regras valem apenas para os condenados que, até 25/12/2017, já tenham cumprido seus requisitos”, afirma.
Ao editar o decreto em 2017, o presidente Michel Temer (MDB) modificou algumas regras e, na prática, reduziu o tempo de cumprimento de pena pelos condenados. A medida gerou críticas da Transparência Internacional e da força-tarefa da operação “lava jato”.
No parecer, Bulhões afirma que o decreto presidencial de indulto foi editado com estrita obediência à natureza e à finalidade do instituto, sem se poder cogitar de violação dos princípios da legalidade, razoabilidade e isonomia.
“Estando o decreto de indulto e comutação de penas questionado em absoluta conformidade com a Constituição e a legislação federal pertinente, não pode o Poder Ju...
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