Plantonista do TRF-4 só poderá despachar com aprovação do relator
Os desembargadores plantonistas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir de agora só poderão despachar com aprovação do relator do processo e quando tratar de demandas urgentes. A resolução 127/2017, que estabelece o funcionamento do tribunal no plantão judiciário, foi publicada no dia 9 de novembro, sob aprovação do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.
De acordo com o texto, os processos que foram distribuídos ao relator durante o expediente, ou seja, antes do começo do plantão, só poderão ter análise do desembargador plantonista em “casos excepcionais”, com urgência fundamentada pelo interessado. Outra exigência é para que o relator seja consultado antes pelo servidor da secretaria quanto a aprovação do redirecionamento do processo ao plantão.
Além disso, a resolução define que a existência da escala de plantão não impede a atuação do relator do processo inclusive em demandas urgentes, quando achar necessário. Ou seja, se o processo for distribuído dura...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.