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Vigia de obras não deve receber adicional de periculosidade, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O vigia de obras, ao contrário do vigilante, não está exposto a risco de roubo ou de violência física. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa de Porto Alegre não é obrigada a pagar adicional de periculosidade a um empregado terceirizado que exercia a função de porteiro e vigia de obras.
Na reclamação trabalhista, o vigia afirmou que foi contratado para atuar nas obras de uma construtora em diversos locais da capital gaúcha. Ele pretendia receber tanto o ad...
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