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Não se presume discriminatória dispensa de trabalhador com psoríase e depressão
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A psoríase e a depressão são doenças que não suscitam estigma e preconceito. Por isso, não se aplicam a elas a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da dispensa discriminatória de portador de doença grave.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do TST negou o pedido de reintegração feito por um trabalhador que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por sofrer de psoríase e de depressão. Como nessa hipótese a dispensa discriminatória não foi presumida, caberia ao trabalhador provar a discriminação alegada, o que não ocorreu.
O empregado afirmou na ação trabalh...
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