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Execução de título de empresa em recuperação judicial é ilegal, diz TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a responsabilidade solidária dos avalistas de uma empresa de reciclagem de aço em recuperação judicial que haviam sido condenados a pagar títulos extrajudiciais da Caixa Econômica Federal em nome da empresa.
Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão, afirmou que o plano de recuperação judicial da empresa prevê a suspensão de todas as ações judiciais em curso ajuizadas em desfavor do grupo econômico e/ou de seus sócios/avalistas dos créditos objetos da recuperação judicial, para posterior quitação nos moldes do plano de recuperação.
“Entendo ser cabível a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que ficou evidenciada a existência de ...
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