Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Passageiro que ficou 24 horas sem malas deve ser indenizado, decide TJ-GO

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o dano, conforme a jurisprudência, é presumido. Esse foi o entendimento do juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), ao condenar uma companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 7 mil por perder temporariamente suas malas.

    O autor afirma que seus pertences foram localizados 24 horas depois da aterrissagem em Aracaju (SE). Ao chegar à cidade, em 2015, ele descobriu que seus pertences não foram localizados pela empresa, sendo restituídos apenas um dia depois. Na petição, alegou que ficou sem vestimentas, itens pessoais de higiene e se viu privado até mesmo de presentear seus f...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10988
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageiro-que-ficou-24-horas-sem-malas-deve-ser-indenizado-decide-tj-go/649502224

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)