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Passageiro que ficou 24 horas sem malas deve ser indenizado, decide TJ-GO
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o dano, conforme a jurisprudência, é presumido. Esse foi o entendimento do juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara (GO), ao condenar uma companhia aérea a indenizar um passageiro em R$ 7 mil por perder temporariamente suas malas.
O autor afirma que seus pertences foram localizados 24 horas depois da aterrissagem em Aracaju (SE). Ao chegar à cidade, em 2015, ele descobriu que seus pertences não foram localizados pela empresa, sendo restituídos apenas um dia depois. Na petição, alegou que ficou sem vestimentas, itens pessoais de higiene e se viu privado até mesmo de presentear seus f...
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