Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios
O decreto publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.
O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
O artigo 939 autoriza expressamente a compensação de dívidas com precatórios, mas só vale para pessoas jurídicas. De acordo com o advogado Cristiano Maciel, especialista em precatórios, o decreto consolida uma questão que causava dúvidas, embora a compensação já fos...
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