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20 de Abril de 2024
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    TST limita valor de multa normativa ao montante da obrigação principal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho limitou ao montante da obrigação principal o valor da multa a ser paga pela JBS por descumprimento de cláusula coletiva. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa nessa circunstância tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal.

    O caso julgado teve início em ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) em relação à cláusula financeira da convenção coletiva de trabalho (piso e aumento salarial). De acordo com o sindicato, a norma coletiva previa que, em caso de descumprimento, a empresa ficava obri...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-limita-valor-de-multa-normativa-ao-montante-da-obrigacao-principal/652327733

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