Correntista será indenizado por problemas para sacar dinheiro de caixa eletrônico
O artigo 14, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de falhas na prestação de serviço. Portanto, empresas responsáveis por caixas eletrônicos devem indenizar um homem que não conseguiu sacar dinheiro, conforme decisão da juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia.
O autor da ação, defendido pela advogada Helida Moura, conta que, ao fazer saque num Caixa 24 horas, teve o seu dinheiro retido na máquina, porque o aparelho estava rasgando as notas. Ele afirma que tentou solucionar o problema administrativamente, pedindo o estorno do valor às empresas Tec Ban e PagSeguro, mas não teve êxito. Pediu, então, o ressarcimento do valor debitado de sua conta e o pagamento de indenização por danos morais.
Nos autos, a PagSeguro alegou ilegitimidade passiva, atribuindo o erro às administradoras da ...
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