Homem será indenizado por ter perfil criado sem autorização no aplicativo Lulu
Se o Facebook utilizou o aplicativo Lulu para obter lucro, é também responsável solidário por eventuais danos que este tenha causado aos usuários, especialmente por meio de hashtags ofensivas a direitos de personalidade.
Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou ambas as empresas a pagar dano moral no valor de R$ 10 mil a um bancário que teve seus dados pessoais expostos indevidamente e sem autorização no plataforma que divulga a avaliação das mulheres sobre o desempenho sexual de seus parceiros. O autor ficou sabendo que tinha um perfil, cheio de hashtags ofensivas, por meio de uma colega de trabalho.
O bancário disse que não autorizou o Facebook a disponibilizar seus dados cadastrais para o Lulu. Sustentou que a exposição lhe trouxe vários dissabores, sendo alvo, inclusive, de chacotas e comentários difamatórios. Dentre os apontamentos constrangedores dispostos no seu perfil, citou: ‘‘não quer nada com nada, judia dos animais, prefere videogame, não fede nem cheira, mais barato que um pão na chapa, esquece a carteira, não se interessa por nada’’.
Como não conseguiu excluir os dados pessoais desse cadastro, ele ajuizou, na 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Anuência tácita
O juiz Sandro Sanchotene julgou improcedente a ação indenizatória, por entender que os incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição asseguram a livre manifestação do pensamento e da comunicação. Para ele, o autor, ao se cadastrar e concordar...
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