Supremo começa a analisar se lei pode proibir aplicativos de transporte
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (6/12), se leis podem proibir aplicativos de transporte, como o Uber e Cabify. Houve sustentações orais e os votos dos relatores das ações em discussão, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista e o julgamento não tem data para ser retomado.
Estavam em pauta um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e uma ADPF. Ambos diziam que a proibição do aplicativo é inconstitucional por contrariar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e da busca do pleno emprego.
A ADPF é relatada pelo ministro Luiz Fux e foi ajuizada pelo PSL contra uma lei de Fortaleza (CE), que, segundo o partido, teria sido encomendada por associações de taxistas para conter o avanço dos serviços de transporte por aplicativos na capital cearense.
O ministro Barroso relata o recurso extraordinário. O caso concreto discute recurso apresentado pela Câmara dos Vereadores de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou inconstitucional lei local que proibiu os aplicativos.
Fux votou contra a proibição. Segundo ele, a interferência do Estado na livre iniciativa deve ser mínima. "A liberdade é um fundamento da República. Não pode assim deixar de lado casos de 'liberdade econômica'. Há companhias de táxis tradicionais que têm centenas de veículos...
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