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19 de Abril de 2024
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    Diferentemente de Dilma, impeachment de Pezão também será julgado por magistrados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), será consideravelmente diferente do que culminou com a destituição da presidente Dilma Rousseff (PT). Especialmente porque o procedimento fluminense também terá desembargadores como julgadores, não apenas parlamentares. E o impeachment de Pezão e Dornelles pode, em tese, ser presidido e julgado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio enquanto ele exerce a função de chefe do Executivo local.

    Pezão foi preso preventivamente em 29 de novembro por decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e segue ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, aponta a PGR.

    Nesta terça-feira (4/12), a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aceitou, por 6 votos a 1, a solicitação do Psol para abertura de processo de impeachment contra Pezão e Dornelles, que assumiu o governo após a prisão do governador. O pedido lista diversas práticas que são denunciadas como crime de responsabilidade. Entre elas, o descumprimento de decisões judiciais, a não aplicação do mínimo constitucional na área de saúde, e crimes contra a guarda e o emprego do dinheiro público na conservação do patrimônio do Rioprevidência, um fundo de previdência dos servidores estaduais.

    O processo de impeachment de Pezão e Dornelles será guiado pelas regras da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950). O presidente em exercício da Alerj, André Ceciliano (PT), deu 48 horas para que os 17 partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. A ordem foi publicada na edição desta sexta-feira (7/12) do Diário Oficial do estado do Rio.

    Depois de indicados, a Comissão Especial terá outras 48 horas para se reunir e eleger relator e presidente. Em 10 dias úteis, ela deverá emitir parecer sobre a denúncia contra Pezão e Dornelles. Esse documento será então lido no Plenário da Alerj. Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, poderão discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora, e o relator responderá aos questionamentos. Encerrado o debate, será aberta a votação nominal sobre a admissibilidade da denúncia.

    A Constituição do Rio de Janeiro, no artigo 147, estabelece que ficará instaurado o processo de impeachment contra governador se dois terços dos deputados estaduais forem a favor da medida. Contudo, o STF declarou essa exigência inconstitucional em 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.772, o ministro Luiz Fux entendeu que estado não pode regular processo de impeachment. O magistrado baseou sua decisão na Súmula Vinculante 46: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Assim, será exigida apenas maioria simples ...

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