Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ecad não pode autuar sem representação dos interessados, decide TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Para que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) autue pelos direitos autorais de artistas estrangeiros, é necessária a comprovação da delegação de representatividade da associação.

    Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento a recurso e reformou decisão do primeiro grau que negou o pedido de condenação por violação de direitos autorais.

    O Ecad ajuizou ação alegando que um estabelecimento comercial estava executando diversas obras musicais, audiovisuais e fonogramas, como sonorização ambienta...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ecad-nao-pode-autuar-sem-representacao-dos-interessados-decide-tj-df/656892996

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Amazonas
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX-25.2019.8.04.0001 AM XXXXX-25.2019.8.04.0001

    Virgínia  Oliveira Peixoto, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Petição de cadastramento de Defensor Dativo.

    Não basta termo de verificação do ECAD para constatar violação a direito autoral

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)