Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prisão pode ocorrer se pedido foi feito antes do período eleitoral, diz TRF-3

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Se o pedido foi feito pela Justiça antes do período eleitoral, a prisão pode ser feita mesmo dentro da faixa de dias em que o Código Eleitoral prevê que não pode haver detenções. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou Habeas Corpus para o doleiro Ricardo André Spiero.

    Os desembargadores afirmaram que o mandado de prisão foi expedido “muito antes” do período eleitoral porque Spiero estava foragido. Disseram também que as garantias individuais não podem ser utilizadas “como manobras para salvaguardar a prática de condutas ilícitas, ou seja, a garantia prevista no artigo 236 do Código Eleito...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-pode-ocorrer-se-pedido-foi-feito-antes-do-periodo-eleitoral-diz-trf-3/657097878

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)