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Prisão pode ocorrer se pedido foi feito antes do período eleitoral, diz TRF-3
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se o pedido foi feito pela Justiça antes do período eleitoral, a prisão pode ser feita mesmo dentro da faixa de dias em que o Código Eleitoral prevê que não pode haver detenções. Com este entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou Habeas Corpus para o doleiro Ricardo André Spiero.
Os desembargadores afirmaram que o mandado de prisão foi expedido “muito antes” do período eleitoral porque Spiero estava foragido. Disseram também que as garantias individuais não podem ser utilizadas “como manobras para salvaguardar a prática de condutas ilícitas, ou seja, a garantia prevista no artigo 236 do Código Eleito...
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