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Sem provas de compra de imóvel, TJ-PR determina saída de locatário inadimplente
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um inquilino de um imóvel ao despejo e ao pagamento dos aluguéis atrasados após falta de provas de compra do bem e falecimento do proprietário.
A ação de despejo foi ajuizada pelos herdeiros do dono do imóvel, defendidos pelo Calixto & Nunes Advogados Associados, que alegaram inadimplência desde 2016. O réu, por sua vez, justificou que não pagou o aluguel porque havia adquirido de forma onerosa a posse do bem, e pediu a condenação dos autores por litigância de má-fé.
Após decisão favorável ao inquilino em primei...
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