Empresa vai reintegrar dirigente sindical suspenso durante apuração de falta grave
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa farmacêutica em que ela pretendia reverter ato de juiz que tinha determinado a reintegração de dirigente sindical suspenso do emprego durante inquérito para apuração de falta grave. Para os ministros, a empresa não conseguiu demonstrar a ilegalidade do ato e terá de reintegrar o empregado.
O dirigente foi suspenso pela empresa acusado de cometer falta grave relacionada a baixa produtividade, incapacidade de atingir metas, uso indevido do cartão de abastecimento e faltas ao serviço. Para a empresa, as condutas representavam ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT. Segundo a companhia, o afastamento foi necessário para se concluir o inquérito que apurava o caso, a fim de saber se caberia rescisão contratual por justa causa do empregado.
Durante a suspensão, o empregado pediu ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), nos autos do inquérito que apurava a falta grave, a sua reintegração ao emprego. No pedido, ele argumentou não ter comet...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.