Aprovado projeto que simplifica destituição em sociedade limitada
O Plenário do Senado aprovou o projeto que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada. Com isso, o projeto segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta reduz de dois terços para maioria de votos o quórum exigido para destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social. Dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas composta por apenas dois sócios.
O advogado Bruno Guarnieri, sócio do Miguel Neto Advogados, explica que os artigos 1.071, III, e 1.076, II do Código Civil, já estabeleciam um quórum por maioria para destituição de administrador não sócio da sociedade, caso ele coloque em risco a continuidade da empresa. Assim, de forma prática e eficiente...
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