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26 de Abril de 2024
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    TRT-18 manda suspender CNH e cartões de crédito de devedores trabalhistas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não é ilícito suspender documentos e cartões de devedor após diversas tentativas de satisfação do débito em execução. A determinação é prevista no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, que traz a prerrogativa ao juiz de determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

    Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT de Goiás determinou a suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação e o bloqueio dos cartões de crédito dos sócios de uma empresa de informática.

    A decisão foi proferida no agravo de petição de um trabalhador em um processo em fase de execução ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-18-manda-suspender-cnh-e-cartoes-de-credito-de-devedores-trabalhistas/661645412

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