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20 de Abril de 2024
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    É inválida norma coletiva que exclui aviso prévio, afirma 7ª Turma do TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É inválida norma coletiva que exclui o aviso prévio, pois implica renúncia a direito trabalhista constitucionalmente assegurado. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinou o pagamento desse direito a um vigilante, apesar de cláusula de convenção coletiva afastar essa obrigação.

    O vigilante foi dispensado sem justa causa e sem a concessão do aviso prévio. Ao término do contrato de emprego, ele foi imediatamente admitido por uma nova empresa prestadora de serviço para continuar a exercer a função na mesma agência da Caixa Econômica Federal onde atuava.

    O juízo de primeiro grau acatou o pedido do empregado e determinou o pagamento do aviso prévio pela companhia. No entanto, com base na norma coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu da condena...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-invalida-norma-coletiva-que-exclui-aviso-previo-afirma-7a-turma-do-tst/661710837

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