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24 de Abril de 2024
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    Em junho, Supremo proibiu conduções coercitivas para interrogatórios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O dispositivo está na redação original do CPP, de 1941, mas a medida só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

    A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento. O entendimento majoritário da corte foi elogiado por criminalistas, que consideraram que o fim da condução coercitiva resgata garantias constitucionais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-junho-supremo-proibiu-conducoes-coercitivas-para-interrogatorios/661730818

    5 Comentários

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    A condução coercitiva, em muitos casos é o único remédio para tolher, principalmente os crimes do colarinho branco, e que se seus investigados não estiverem contidos (condução coercitiva), destroem as provas e riem da justiça.

    A leniência das leis brasileiras, a partir da Constituição de 1.988, feita com muito carinho para que políticos, em especial, não fossem presos, desencadeou a impunidade.

    Atrelado a isso, temos uma corte máxima política, controversas que diz e desdiz sobre a mesma pauta, causando a maior instabilidade jurídica, na verdade um caos jurídico.

    Esses ministros são "escolhidos a dedo" pelo poder dominante (governo federal) para buscar um tratamento subjacente para seus "casos pessoas" (vide lula, renan e demais)

    Não há punição em função do STF, pois lá tudo se esquece, tudo "caduca", ou então, tudo se julga de conformidade com interesses, talvez, inconfessáveis,

    A grande verdade o povo está reticente, desconfiado, desiludidos com os atos proferidos pela corte, que deveria ser guardiã da Constituição e buscar a reforma da lei, tornando-a justa e legítima e não criando a legislação paralela que parece uma gangorra jurídica.

    Creio ser uma mudança necessária, quanto a assunção dos ministros, quantos às deliberações políticas e individuais, quanto à permanência no poder (não são deuses para serem eternos), e suas decisões não deveriam ser por súmulas, mas sim por reenviar o instituto à sua origem para reforma/correção. continuar lendo

    Obrigado pela análise. Bastante crítica, sem qualquer posição política ou ideológica: Teleológica! continuar lendo

    Senhor Ricardo, vou "furtar" o seu texto e, usá-lo como sendo meu. Perfeito. continuar lendo

    Perciliano,

    pode pegar emprestado, rs, e não precisa devolver.. continuar lendo