Juiz libera festividades de Natal e Ano-Novo pró-Lula em Curitiba
O juiz substituto Fernando Andreoni Vasconcellos, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou ação do município contra movimentos sociais em comemorações de Natal e Ano-Novo em favor do ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril. O pedido afirma que os festejos ameaçariam a posse de bens públicos.
Para o magistrado, as possíveis manifestações relatadas na inicial não são ilícitas, considerando que os direitos de locomoção, manifestação de pensamento e de reunião pacífica são constitucionalmente assegurados nos artigo 5º, incisos IV, XV e XVI, da Constituição Federal.
“Embora o Município de Curitiba não tenha sido notificado sobre a realização das aludidas manifestações, a ocorrência das referidas reuniões é fato público e notório, tanto que a demandante colaciona diversas manchetes de sites eletrônicos indica...
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