Proprietário não responde por dívida condominial de antigo dono, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
As dívidas condominiais devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época do registro do condomínio e não do novo proprietário.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso a um proprietário que foi inscrito em cadastro de devedores por dívidas da época em que o imóvel pertencia ao antigo dono.
De acordo com o processo, o homem não pagou as taxas condominiais no período de outubro de 2008 a março de 2010. Ele comprou o imóvel em 31 de março de ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito interessante tal decisão! continuar lendo
Justíssima aliás. continuar lendo