Ministro suspende lei estadual que incluiu inativos nas despesas do ensino
Só a União pode legislar sobre que despesas podem ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino. Por isso o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma lei de Goiás que incluiu o pagamento de pessoal inativo na rubrica de gastos com manutenção e desenvolvimento da educação.
O ministro deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República. Segundo a inicial, leis estaduais que tratam da natureza dos gastos com educação são inconstitucionais por violarem competência exclusiva da União par legislar sobre o assunto. A ação tratou da Lei Complementar de Goiás 147/2018, que alterou o artigo 99 da Lei Complementar de Goiás 26/1998. De acordo com a PGR, esse tipo de questão está tratada na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional.
A tese foi acatada pelo ministr. Lewandowski considerou que o legislador estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria. Ele observou que a União exerceu a sua competência para legislar sobre normas gerais por meio dos artigos 70 e 71 da LDB,...
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