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24 de Abril de 2024
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    MPF acreditou que empreiteiras não superfaturaram, diz Bruno Dantas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Ao se permitir assinar acordos de leniência com empreiteiras que não confessaram superfaturamento de obras, o Ministério Público Federal se deixou enganar. Segundo o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, aceitar que as empresas subornaram agentes públicos para fraudar licitações, mas depois voltaram a cumprir a lei e praticar preços de mercado é o mesmo que aprovar uma anistia, sinalizando para a sociedade que vale a pena cometer crimes.

    Dantas falou durante o seminário “O interesse público e as novas relações entre Estado e empresas”, organizado pela ConJur em 26 de novembro. Segundo ele, os acordos de leniência não podem ter como objetivo salvar empresas, mas, sim, recuperar o dano que foi causado ao erário.

    “A sociedade não pode ser punida duas vezes, primeiro quando foi roubada e segundo quando quem roubou foi anistiado”, disse. Durante o evento, o ministro ficou numa posição defensiva. A maioria dos presentes defendeu a ideia de que os acordos sirvam para punir quem cometeu crimes, mas preservem as atividades da empresa, especialmente no caso da “lava jato”, que atingiu todo o mercado da construção civil e comprovadamente vem atrapalhando a retomada da atividade econômica do país.

    Mas o que fazer, questiona Dantas, quando o modelo de negócio da empresa está intrinsecamente ligado à corrupção? Ele cita o caso da Odebrecht, em que o presidente da empresa confessou fazer parte do esquema de propina e um diretor estatutário era o responsável por fazer os pagamentos.

    A solução do ministro do TCU é aplicar alguma forma de afastamento compulsório do controle acionário. Dessa forma, diz ele, a empresa continuaria ativa e os diretores responsáveis pelo esquema criminoso, afastados.

    O ministro foi criticado pelos advogados presentes ao evento por causa da postura do TCU de inviabilizar acordos por causa de cobranças de ressarcimento feitos com base num cálculo econométrico. A resposta dele, no entanto, é que o MPF é incompetente para fazer os acordos e tanto o TCU quanto a AGU têm a obrigação legal de verificar a devolução do dinheiro desviado.

    “O acordo de leniência que perdoa o valor do dano, na verdade, significa que a empresa vai poder colocar para dentro da sua contabilidade algo que ela roubou do Estado. Isso é o conceito clássico de lavagem de dinheiro”, analisa. “Não podemos renunciar a uma competência legal, porque a lei não permite que façamos isso.”

    Clique aqui para assistir à palestra.

    Leia a transcrição:

    Primeiro, parabéns pela iniciativa do evento. E eu, enquanto ouvia o doutor Emir, pensava o que eu falaria aqui nesses dez minutos que você gentilmente nos concedeu. Considero importante falar basicamente sobre três coisas.

    A primeira, uma questão um pouco mais conceitual e filosófica sobre qual é o sentido de existir, na legislação de um dado país, um acordo de leniência. Acordo de leniência em nenhum lugar do mundo é feito para salvar empresas a qualquer custo. Há uma balança que precisa ser colocada sobre a mesa, e em um dos pratos da balança, obviamente, se coloca a necessidade de buscar a função social da empresa, que acumula ao longo do tempo capital tecnológico, trabalhadores que precisam daqueles empregos, recolhe seus tributos. Agora, de outro lado, quando se tem um ato ilícito, crime, temos, também, o interesse do Estado. Então, a primeira coisa que precisamos desmistificar, e muitas vezes alguns esquecem disso, é que existe um dos lados da balança que é o Estado, e que o Estado precisa obter daquela empresa não apenas um aprofundamento daquela investigação, mas a recuperação do dano, daquilo que foi desviado. É preciso que haja uma ampliação tal da investigação que justifique a concessão que o Estado está a fazer para aquele que cometeu um crime....

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-acreditou-que-empreiteiras-nao-superfaturaram-diz-bruno-dantas/661880044

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