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26 de Abril de 2024
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    Condomínio não pode restringir circulação de devedores por áreas comuns

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil.

    A relatora do processo, desembargadora Cleuci Pereira da Silva, afirmou que a condômina de fato estava inadimplente com as taxas condominiais, mas que essa dívida já se encontra em dis...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condominio-nao-pode-restringir-circulacao-de-devedores-por-areas-comuns/661880339

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