Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-RS reverte decisão que condenou por tráfico mesmo sem apreensão de drogas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O crime relacionado às drogas ilícitas depende de prova pericial, pois é infração penal que deixa vestígios, como prevê o artigo 158 do Código de Processo Penal. Logo, a materialidade precisa ser formada pelo laudo toxicológico, quando peritos examinam o produto apreendido, atestando tratar-se de substância entorpecente e indicando qual é a espécie.

    A lição do jurista Guilherme de Souza Nucci foi utilizada para derrubar condenação por tráfico de entorpecentes imposta a vários integrantes de uma facção criminosa pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí (RS). Eles foram denunciados por se associarem ‘‘para fins de traficância, com a compra, guarda e depósito da droga, com posterior comercialização com terceiros’’.

    A juíza Cristiane Elisabeth Stefanello Scherer entendeu que, embora não tivesse ocorrido apreensão de drogas, a ‘‘perpetração do delito foi notadamente demonstrada’’ pelo teor das conversas telefônicas interceptada pela polícia, transcritas ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rs-reverte-decisao-que-condenou-por-trafico-mesmo-sem-apreensao-de-drogas/661995126

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)