TJ-RS reverte decisão que condenou por tráfico mesmo sem apreensão de drogas
O crime relacionado às drogas ilícitas depende de prova pericial, pois é infração penal que deixa vestígios, como prevê o artigo 158 do Código de Processo Penal. Logo, a materialidade precisa ser formada pelo laudo toxicológico, quando peritos examinam o produto apreendido, atestando tratar-se de substância entorpecente e indicando qual é a espécie.
A lição do jurista Guilherme de Souza Nucci foi utilizada para derrubar condenação por tráfico de entorpecentes imposta a vários integrantes de uma facção criminosa pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí (RS). Eles foram denunciados por se associarem ‘‘para fins de traficância, com a compra, guarda e depósito da droga, com posterior comercialização com terceiros’’.
A juíza Cristiane Elisabeth Stefanello Scherer entendeu que, embora não tivesse ocorrido apreensão de drogas, a ‘‘perpetração do delito foi notadamente demonstrada’’ pelo teor das conversas telefônicas interceptada pela polícia, transcritas ...
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