TJ-RS declara inconstitucionalidade de lei que proíbe transporte em carro particular
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou inválida uma lei do município de Xangrilá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, independentemente de cadastramento em aplicativos ou sítios eletrônicos.
A ação direita de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça contra a Lei Municipal 1.912/2016, sob justificativa de que a norma fere princípios da Constituição Estadual, entre elas a convivência da livre concorrência com a economia estatal prevista no artigo 157, inciso V.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador Eduardo Uhlein, destacou que o tema aguarda apreciação pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário 1054110, que te...
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