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27 de Abril de 2024
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    Deficiências na estrutura de colheita não podem ser vistas como trabalho escravo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A mera deficiência na infraestrutura de alojamentos em frentes de trabalho de colheita no meio rural pode dar margem à responsabilidade nas esferas trabalhista e cível, mas não tem relevância criminal. Por isso, a violação a normas regulamentadores sobre saúde e segurança do trabalhador não pode ser interpretada como trabalho análogo ao de escravo, crime tipificado no artigo 149 do Código Penal.

    O fundamento levou a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acolher Embargos Infringentes e de Nulidade para absolver um empresário denunciado por trabalho escravo no município de Coronel Domingos Soares, sudoeste do Paraná. A decisão, por maioria, fez prevalecer o voto minoritário do desembargador Leandro Paulsen, em contraposição ao voto que condenou o réu por maioria na 8ª Turma, proferido pelo colega João Pedro Gebran Neto.

    O desfecho da Ação Penal no colegiado – que uniformiza a jurisprudência nas turmas criminais – valorizou a sentença do juiz de origem, que absolveu o empresário das imputações feitas pelo Ministério Público Federal. A relatora dos Embargos Infringentes, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, afirmou que, afora ‘‘certa precariedade’’ no alojamento e nas condições de trabalho, os trabalhadores não foram submetidos a uma situação de aviltamento. É que, como percebeu o desembargador Paulsen, não há notícia de trabalhos forçados, jornada exaustiva, ausência de pagamentos ou restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores.

    ‘‘Ao contrário do que sustentado na denúncia, não há indícios de que o réu tenha agido com intenção manifesta de subjugar os trabalhadores rurais. Os autos nada mais revelam senão condições laborais, embora questionáveis sob a óptica do Direito do Trabalho, comuns à realidade agrícola brasileira, em especial, quando utilizada mão de obra sazonal’’, registrou no voto, seguido pela maioria dos integrantes da 4ª Seção.

    A denúncia
    O MPF embasou a denúncia de trabalho análogo ao de escravo a partir das conclusões do Grupo de Fiscalização Móvel da Divisão para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em averiguações feitas entre os dias 4 e 13 de novembro de 2009 numa fazenda localizada em Coronel Domingos Soares. Lá, acompanhados de policiais federais, os fiscais se depararam com um grupo de nove trabalhadores, contratados para a colheita da erva-mate, vivendo e trabalhando sob ‘‘condições degradantes’’.

    Os autos-de-infração, lavrados em desfavor da empresa do réu, apontaram que os trabalhadores não contavam com ferramentas adequadas, tinham de fazer as suas necessidades fisiológicas no mato e não recebiam água potável durante a jornada de trabalho. Aliás, os próprios trabalhadores tinham de trazer a...


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