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24 de Abril de 2024
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    Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao excluir de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado.

    Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, mantinha convívio com sua mulher, de quem não havia se separado de fato.

    Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (si...

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