Adicione tópicos
Reconhecimento de união estável com homem casado exige boa-fé
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A falta de comprovação de boa-fé impede o reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao excluir de herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso por 17 anos com um homem casado.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o homem, além de casado, mantinha convívio com sua mulher, de quem não havia se separado de fato.
Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (si...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.