Adultização precoce em propaganda é punida no TJ-SP, mas multa é revista
A indução de crianças a um comportamento erotizado ou “adultizado” por propagandas infringe o Código de Defesa do Consumidor. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação da Grendene ao pagamento de multa pela campanha “Hello Kitty Fashion Time”.
Na propaganda, meninas usam sandálias e acessórios da marca e recebem elogios em placas com os dizeres “show”, “poderosa” e “eu quero” das amigas, e depois passam em frente a um grupo de meninos que levantam outras placas em que estão escritas mensagens como “linda”, “uau!!!!” e “D+!”.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria Laura Tavares, a campanha estimula “uma erotização pr...
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