Voto de qualidade do Carf tem previsão legal e não fere isonomia, diz TRF-3
O voto de qualidade não afronta o princípio da isonomia, pois está previsto no artigo 54 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem como no artigo 25, do Decreto 70.235/72, que versa sobre o processo administrativo fiscal.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a agravo de instrumento de uma empresa contra decisão que indeferiu pedido de anulação de créditos tributários.
A autora da ação argumenta que o voto de qualidade do Carf — proferido pelo presidente do órgão para desempatar uma votação — que manteve a exigência fiscal contra a empresa desrespeitou os princípios da isonomia, do Estado Democrático de Direito e do in dubio pro contribuinte.
Para a agravante, seria inviável a alegação de que o voto de qualidade é questão de mérito administrativo impossível de ser analisada pelo Judiciário, já que o artigo 112 do Código Tributário ...
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