PHS pede ao Supremo permissão para casas de jogos de azar
O PHS ajuizou, nesta terça-feira (15/1), no Supremo Tribunal Federal, uma uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a definição da exploração dos jogos de azar como infração penal.
De acordo com a legenda, o artigo 50 da Lei de Contravencoes Penais (LCP) e o Decreto-lei nº 9.215, de 1946 criam uma situação de desigualdade que ofende o direito fundamental de igualdade previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
“Isso acontece ao reservar para o Estado o direito de explorar sozinho a atividade econômica dos jogos de azar e tipificar como crime a exploração privada, sem justificativa aceitável”, defende.
Na ação, a legenda afirma que a liberação da exploração de jogos de azar pela iniciativa privada é uma clara oportunidade de geração de renda, de empregos e de arrecadação de tributos, num quadro em que os Entes Federados precisam de alternativas econômicas para voltar a crescer.
“O governador e o prefeit...
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