Presunção de "efetiva necessidade" de posse de arma viola Constituição
O decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo, editado nesta terça-feira (15/1) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), estabelece que é presumida verdadeira a efetiva necessidade dos artefatos declarada pelo interessado. Porém, essa regra é inconstitucional porque a administração pública não pode renunciar à sua competência discricionária. Ao fazê-lo, ela abre mão do interesse público, pois armas colocam em risco a vida e a integridade física de todos, afirmam especialistas ouvidos pela ConJur.
O Decreto 5.123/2004 estabelece que, para adquirir arma de fogo, o interessado deve “declarar efetiva necessidade”. O Decreto 9.685/2019, assinado por Bolsonaro nesta terça, fixou que essa "efetiva necessidade" é presumida verdadeira: “Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo”. Antes, um delegado da PF deveria verificar as informações, o que, segundo Bolsonaro, era muito subjetivo.
“Efetiva necessidade” da posse de arma de fogo é um conceito indeterminado. Como ele não tem um grau de especificidade suficiente para ter força normativa, ele acaba gerando mais de uma conduta possível para a administração pública, que irá adotar a que lhe for mais conveniente, explica o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. Portanto, a definição dessa “efetiva necessidade” é uma competência discricionária do Estado.
A administração pública pode limitar, via decreto, por exemplo, sua competência discricionária. No caso, isso ocorreria com a definição de critérios para a “efetiva necessidade” de se ter armas de fogo. Contudo, o Estado não pode renunciar à sua competência discricion...
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